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07/11/2024Na última decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia critérios iguais de aposentadoria para policiais civis e federais, independentemente do gênero. O ministro Flávio Dino, relator do caso, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727 apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).
A polêmica girou em torno da Emenda Constitucional 103/2019, que determinava que tanto homens quanto mulheres deveriam cumprir a mesma idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício para se aposentarem. Essa equiparação foi contestada sob o argumento de que eliminava o redutor de tempo de aposentadoria para mulheres, um benefício que existia desde a Constituição de 1988.
O ministro Flávio Dino argumentou que a eliminação desse redutor desrespeita os princípios de igualdade de gênero, uma vez que outras categorias de servidores mantiveram critérios diferenciados para aposentadoria. Segundo a decisão, o Congresso Nacional agora terá a responsabilidade de criar uma nova norma que corrija essa inconstitucionalidade. Até que essa nova legislação seja aprovada, as mulheres policiais continuarão a ter um tempo de contribuição reduzido em três anos.
Essa decisão é um passo importante na luta pela equidade nas aposentadorias, ressaltando a necessidade de se considerar as especificidades e as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no ambiente policial.
FONTE: BLOG DO PREV