
TNU Estabelece Novo Entendimento sobre Qualidade de Segurado para Beneficiários de Auxílio-Acidente
25/02/2025
Esforços do Governo Visam Reduzir Filas no INSS e Agilizar Concessão de Benefícios
11/03/2025A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 4/2025, publicada no dia 26 de fevereiro de 2025, trouxe mudanças significativas nas regras para concessão da pensão por morte, gerando preocupação entre especialistas e segurados do INSS. A principal alteração revoga a possibilidade de comprovar a incapacidade do segurado falecido para garantir a manutenção da qualidade de segurado, impactando diretamente os dependentes que poderiam ter direito ao benefício, mesmo após a suspensão das contribuições.
A medida traz um retrocesso para aqueles que dependem deste benefício, uma vez que a incapacidade era uma exceção anteriormente aceita pela legislação, permitindo o acesso à pensão por morte mesmo quando o falecido não contribuía ativamente para o sistema previdenciário. Agora, com a revogação dessa regra, fica mais difícil para certos dependentes obterem o benefício em casos semelhantes.
Especialistas alertam que a mudança pode gerar insegurança jurídica e prejudicar especialmente as famílias que, devido a doenças graves ou outras dificuldades, já enfrentam uma situação delicada ao perder um ente querido. A alteração das normas pode ser vista como um obstáculo para aqueles que dependem da pensão por morte para garantir sua subsistência.
Com essa decisão, o INSS altera o cenário das concessões de pensão por morte, obrigando os dependentes a se adaptarem às novas exigências. Para os advogados e segurados, a recomendação é de acompanhamento constante das alterações legais e, quando necessário, buscar assessoria jurídica para garantir os direitos dos beneficiários.
Este retrocesso evidencia o impacto direto nas famílias que dependem da seguridade social para garantir a dignidade após a perda de um familiar.
FONTE: BLOG DO PREV