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23/03/2024A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2024 nesta quarta-feira (6). De acordo com a Agência Gov, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. No entanto, os aposentados também precisam declarar Imposto de Renda? Saiba mais.
Aposentados e pensionistas são obrigados a declarar IR?
Em meio à notícia das novas regras do Imposto de Renda, aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o IR. Segundo o contador Luiz Souza, em matéria do G1, nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda.
De acordo com Souza, “a isenção é concedida apenas aos beneficiários que recebem aposentadoria ou pensão por morte e possuem 65 anos ou mais. No entanto, essa isenção tem um limite de valor”. Hoje, os beneficiários têm direito à isenção dupla, o que significa que não pagam IR sobre rendimentos até R$ 5.280 por mês.
Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2024?
Segundo a Receita Federal, o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2024 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Aqueles que não entregarem dentro do prazo fixado, estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Os aposentados com idade inferior a 65 anos devem declarar o Imposto de Renda se o valor recebido ultrapassar o limite estipulado pela Receita Federal. “Em muitos casos, quando os benefícios excedem o limite de isenção, os valores são transferidos automaticamente para a ficha de rendimentos tributáveis.
É importante informar que aqueles segurados que receberam valores acumulados no ano passado, que receberam pagamentos por precatório ou RPV, o popular atrasados, têm que fazer a declaração. Então, aquele segurado que teve processo judicial e que recebeu os atrasados até 31/12/2023 deve declarar o IR.
Além disso, faz-se necessário fazer uma nota à parte orientando como o segurado pode tirar o seu extrato de IR no aplicativo Meu INSS e, caso ele não tenha outra remuneração, o documento deve informar sobre a isenção.
FONTE: BLOG DO PREV