Alterações na pensão por morte proposta na reforma da Previdência podem ser revistas
13/12/2023Alerta: Golpe da Falsa Prova de Vida do INSS se espalha pelo país
27/12/2023O Ministério da Previdência Social/Conselho Nacional de Previdência Social anunciou, por meio da Resolução CNPS/MPS Nº 1.360, de 4 de dezembro de 2023, novos limites de juros para operações de empréstimo consignado em benefício.
Durante a 8ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, realizada em 04 de dezembro de 2023, o Conselho, com base nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fixação de limites específicos.
De acordo com a Resolução, o teto máximo de juros ao mês para operações de empréstimo consignado em benefício foi estabelecido em 1,80%. Já para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o limite foi fixado em 2,67%.
Além disso, a Resolução CNPS/MPS Nº 1.360 revogou a Resolução CNPS nº 1.359, datada de 11 de outubro de 2023.
A entrada em vigor dessas mudanças está programada para cinco dias úteis após a publicação da Resolução, conforme previsto no Artigo 3º da mesma.
Essas medidas visam proporcionar maior clareza e regulamentação às operações de empréstimo consignado, alinhando-se às necessidades e protegendo os beneficiários de práticas abusivas.