STJ irá decidir sobre aposentadoria especial para autônomos não cooperados
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02/12/2024A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de uma prestação extra do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a beneficiários residentes em áreas afetadas por desastres climáticos no estado. A medida foi tomada em resposta às graves enchentes que devastaram municípios gaúchos, provocando perdas materiais e afetando a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A decisão exige que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue o pagamento adicional equivalente a um mês de benefício até dezembro de 2024. Caso a medida não seja cumprida, o órgão estará sujeito a multa diária, reforçando o caráter emergencial e obrigatório da ação. Segundo a sentença, a prestação extra visa aliviar os impactos socioeconômicos enfrentados por essas populações em circunstâncias críticas, oferecendo suporte financeiro imediato.
Essa decisão representa uma aplicação emergencial da proteção social garantida pelo BPC, um benefício de assistência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e o trabalho, o BPC é pago a quem possui renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo per capita.
A decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas reflete a urgência de iniciativas voltadas à mitigação de danos em cenários de calamidade pública. Essa atuação reafirma a importância de políticas públicas previdenciárias alinhadas às necessidades emergentes da população mais vulnerável.
A situação no Rio Grande do Sul traz à tona debates sobre a efetividade e alcance da assistência social em contextos de desastres, reforçando a necessidade de mecanismos rápidos e acessíveis para socorrer as comunidades mais impactadas.
FONTE: BLOG DO PREV