Comissão busca reduzir idade mínima na aposentadoria especial
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23/07/2024Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência anunciaram importantes mudanças nas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta Nº 49, publicada no Diário Oficial da União, já está em vigor e traz orientações claras para os segurados.
O que mudou?
Antes, o processo de prorrogação dependia do tempo de espera para a avaliação médica pericial. Agora, as novas regras definem:
* Tempo de espera até 30 dias: Se a avaliação médica pericial puder ser agendada dentro desse prazo, a data de cessação administrativa será definida.
* Tempo de espera acima de 30 dias: Caso o agendamento da perícia não seja possível dentro de 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento prévio da avaliação médica.
Como solicitar a prorrogação?
Os segurados podem formalizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Se durante esse período o tempo de espera para a perícia médica for superior a 30 dias, é essencial estar atento para solicitar a prorrogação automaticamente.
Condições para encerramento do benefício
Caso o segurado se sinta apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente em uma Agência da Previdência Social.
Exceções e detalhes importantes
As novas regras não se aplicam às unidades participantes do projeto piloto do Novo Benefício por Incapacidade (Novo BI), que seguem as diretrizes anteriores estabelecidas pela Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38. As prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho também seguem as regras anteriores.
Conclusão
Essas atualizações visam facilitar e agilizar o processo para garantir o direito dos segurados, assegurando que recebam o benefício pelo tempo necessário de forma eficiente e sem complicações. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou busque orientação nas Agências da Previdência Social.
FONTE: BLOG DO PREV