
Governo Federal Analisa Antecipação do 13º Salário para Aposentados e Pensionistas do INSS
31/03/2025
STF mantém decisão sobre a “revisão da vida toda” e define critérios para aplicação dos efeitos
14/04/2025O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, no dia 10 de abril, a análise dos embargos de declaração relacionados à Revisão da Vida Toda do INSS. Embora o mérito da tese tenha sido encerrado com a decisão da Corte, em março de 2024, que rejeitou o recálculo dos benefícios com base em contribuições anteriores a julho de 1994, ainda permanecem questões processuais relevantes que demandam esclarecimento por parte dos ministros.
A sessão será presencial e deve tratar principalmente da modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição sobre a partir de quando e para quem a decisão contrária à revisão deverá valer. Também será discutida a situação de aposentados que já haviam obtido decisões judiciais favoráveis antes do julgamento de mérito e que chegaram, inclusive, a receber valores com base na tese da revisão.
Um dos pontos de maior atenção é se essas pessoas poderão manter os valores já recebidos ou se haverá algum tipo de determinação de devolução, algo que preocupa beneficiários e especialistas em Direito Previdenciário. A Corte deverá avaliar ainda a regularidade do processo, diante de questionamentos sobre o rito adotado e a atuação do INSS na condução do caso.
A Revisão da Vida Toda foi uma das teses de maior repercussão na Justiça Federal nos últimos anos, principalmente após decisão do STF, em dezembro de 2022, que havia reconhecido o direito dos segurados à inclusão das contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo da aposentadoria. A reviravolta em 2024, com a reversão dessa decisão, causou insegurança jurídica e abriu espaço para os atuais embargos, que agora voltam à pauta do plenário.
O julgamento de abril é aguardado com expectativa, pois promete esclarecer pontos fundamentais para o encerramento definitivo da controvérsia. A decisão deve afetar milhares de processos em tramitação e oferecer diretrizes sobre como a Justiça deve tratar os casos já julgados ou em andamento.
FONTE: BLOG DO PREV