IBGE registra o maior número de contribuintes da história da Previdência
07/01/2024Conselho Nacional de Previdência reduz teto de juros do consignado para beneficiários do INSS
19/01/2024Em vigor a partir do novo ano, mudanças impactam critérios para aposentadoria
Primeira Regra: Por Pontos
A partir de 01/01/2024, novas diretrizes entram em vigor para a Aposentadoria por Pontos, exigindo tempo mínimo de contribuição e atingindo uma pontuação progressiva, resultante da soma do tempo de pagamento com a idade do contribuinte. A pontuação máxima atingível será de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Para o ano de 2024, as pontuações mínimas necessárias para se aposentar são as seguintes:
Homens: 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Mulheres: 91 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
Uma vez atingida a pontuação máxima, a contagem não será mais acrescida.
Segunda Regra: Idade Progressiva
Outra modificação relevante se refere à Aposentadoria por Idade Progressiva, onde a concessão do benefício está vinculada à idade mínima e ao tempo de contribuição exigido.
Os requisitos mínimos de contribuição são os seguintes:
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
A idade mínima aumenta semestralmente, atingindo os seguintes limites em 2024:
Homens: 63 anos e 6 meses.
Mulheres: 58 anos e 6 meses.
Estas mudanças, implementadas a partir de 01/01/2024, redefinem as condições para aposentadoria, exigindo uma adaptação por parte dos contribuintes.